DECRETO Nº 12.327, de 8 de
outubro de 1980
Autoriza a alienação de
áreas de terras no Município de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista
do que consta do Processo nº 11.934, de 12 de junho de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar os bens imóveis, localizados na cidade de Jaraguá do Sul,
abaixo discriminados:
I - terreno com 15.262,05m² (quinze mil duzentos
e sessenta e dois metros e cinco decímetros quadrados), matriculado sob nº
6.037, no livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis;
II - terreno com 2.000,00m² (dois mil metros
quadrados), matriculado sob nº 6.038, no livro 2, do Cartório do Registro de
Imóveis.
Art.
2º - A alienação será precedida de avaliação e demais
exigências, de conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28
de maio de 1980.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda ou autoridade delegada.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 8 de outubro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado