DECRETO Nº 12.327, de 8 de outubro de 1980

 

Autoriza a alienação de áreas de terras no Município de Jaraguá do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 11.934, de 12 de junho de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar os bens imóveis, localizados na cidade de Jaraguá do Sul, abaixo discriminados:

 

I - terreno com 15.262,05m² (quinze mil duzentos e sessenta e dois metros e cinco decímetros quadrados), matriculado sob nº 6.037, no livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis;

 

II - terreno com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), matriculado sob nº 6.038, no livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis.

 

Art. 2º - A alienação será precedida de avaliação e demais exigências, de conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda ou autoridade delegada.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de outubro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado