DECRETO Nº 12.009, de 5 de
setembro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Itá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta dos Processos nºs 10.348, de 07
de junho de 1979 e 04.327, de 24 de março de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Itá, uma área de terras com 10.000,00m² (dez mil metros
quadrados), objeto da Lei Municipal nº 268, de 06 de novembro de 1972, onde se
encontra construída a E.B. Professora Neuza Bernardina
Lemos.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado