DECRETO Nº 12.009, de 5 de setembro de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Itá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 10.348, de 07 de junho de 1979 e 04.327, de 24 de março de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Itá, uma área de terras com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 268, de 06 de novembro de 1972, onde se encontra construída a E.B. Professora Neuza Bernardina Lemos.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de setembro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado