DECRETO Nº 12.019, de 5 de
setembro de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Governador Celso Ramos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 02.585, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Silvia Prazeres de Carvalho, uma área de
terras medindo aproximadamente 840,00m² (oitocentos e quarenta metros quadrados),
situada no Município de Governador Celso Ramos, onde se encontra construída a
E.I. Caeira.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e oeste, com terras de Valdemiro Correia; ao sul, com terras de Júlio Machado; ao
leste, com terras de Valdemiro Correia.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado