DECRETO Nº 12.219, de 25
de setembro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Guaramirim.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 11.587, de 24 de julho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Osvaldo Giovanilla
e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.400,00m² (hum mil e
quatrocentos metros quadrados), situada no Município de Guaramirim, onde se
encontra construída a E.I. Barro Branco.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Salvador
Moreira; ao sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com a estrada.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de setembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado