DECRETO Nº 11.587, de 16
de julho de 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, uma
área de terra situada no Município de São José, neste Estado, destinada à
implantação da Lagoa de Estabilização da área continental do Sistema de Esgotos
Sanitários de Florianópolis, SC.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, ítens III e XVIII da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º,
letras “g” e “h”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, art.
199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº
5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e o que consta do Processo CASAN nº
01032/80.
DECRETA:
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública,
para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras
rurais, com benfeitorias, totalizando uma área maior de aproximadamente
923.000,00 m² (novecentos e vinte e três mil metros quadrados), situada nas
localidades de Potecas e Forquilhinha, no município
de São José, destinada à implantação da Lagoa de Estabilização do Sistema de
Esgotos Sanitários da área continental de Florianópolis, SC, estando sua exata
posição demarcada “in loco”, com estacas referenciadas com as letras do alfabeto,
de A à T, assim alinhadas: partindo do ponto A, com o ângulo de 70º14’00”,
seguindo ao longo de 35,00 m à estaca 238 do futuro acesso à Florianópolis, SC,
da BR-101, numa extensão de 185,00 m em tangente até o ponto B, também à 35,00
m da estaca 230 do referido acesso. Do ponto B até o C, numa extensão em
tangente em 737,00 m, paralela àquele acesso. Do ponto C, passando pelo ponto
D, num ângulo de 106º04’00”, prosseguindo pelos pontos E, F, G, H, I, J, L, M e
N, numa extensão de 740,00 m para margem esquerda do Rio Forquilhinha. Do ponto
N, com o ângulo de 77º32’00”, nova tangente de 454,00 m até atingir o ponto O.
Deste ponto, com o ângulo de 98º16’00”, nova tangente de 300,00 m, até atingir
o ponto P. Deste, com nova tangente com o ângulo de 308º30’00” e comprimento de
784,00 m até atingir o ponto Q. Deste com o ângulo de 76º47’00”, nova tangente
de 460,00 m até o ponto R. Deste, nova tangente com o ângulo de 191º02’00” e
comprimento de 566,00 m até o ponto S situado na estrada municipal de São
José/Barreiros. Deste ponto, nova tangente com o ângulo de 92º00’00” e extensão
de 138,00 m até o ponto T, situado à margem da Estrada Geral de Forquilhinha.
Deste ponto T, com o ângulo de 257º49’00” nova tangente na extensão de 52,40 m
até o ponto A – considerado o de partida. A área total consta da planta anexa
que se torna parte integrante deste Decreto.
Art. 2º - A Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento – CASAN –, fica autorizada a promover e executar, com recursos
próprios, as desapropriações das áreas de terras referidas no art. 1º, na forma
da legislação vigente.
Art. 3º - A Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento – CASAN –, será representada, nos atos expropriatórios, na forma do
Estatuto Social da Empresa por seu Diretor Presidente e outro Diretor por ele
indicado, ou por quem, com mandato especial, for para esse fim constituído.
Art. 4º - A expropriante, no exercício das
prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se
alegar urgência, para efeito de prévia imissão na posse, de conformidade com o
art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º - Fica revogado o Decreto nº 8.690, de 3
de setembro de 1979 e as demais disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de
julho de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado