DECRETO Nº 11.030, de 02 de junho de 1980

 

Autoriza a aquisição de bens imóveis no Município de Brusque.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 07.041, de 02 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, da CIHAB – Construtora e Imobiliária Habitacional Ltda., uma área de terras com 671,60 m² (seiscentos e setenta e um metros e sessenta centímetros quadrados), com benfeitorias, e da Administradora Niebuhr Ltda., uma área de terras com 475,96 m² (quatrocentos e setenta e cinco metros e noventa e seis centímetros quadrados), com benfeitorias, ambas localizadas a rua 7 de Setembro, na cidade de Brusque, e destinadas à instalação de órgãos da Administração Pública Estadual.

 

Parágrafo Único – Os terrenos a que se refere este artigo possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com terras de Aristides Mafra, 29,30 m; ao sul, com terras da Administradora Niebuhr Ltda., 29,30 m; ao leste, com terras da CIHAB – Construtora e Imobiliária Habitacional Ltda., 23,00 m; ao oeste, com a rua 7 de Setembro, 23,00 m. O segundo – ao norte, com terras da CIHAB – Construtora e Imobiliária Habitacional Ltda., 29,20 m; ao sul, com a rua Tijucas, 29,20 m; ao leste, com terras da Administradora Niebuhr Ltda., 16,30 m; ao oeste, com a rua 7 de Setembro, 16,30 m.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta dos Orçamentos das Secretarias da Fazenda e da Educação.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 02 de junho de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado