DECRETO Nº 11.030, de 02
de junho de 1980
Autoriza
a aquisição de bens imóveis no Município de Brusque.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 2º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973,
artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada
pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do
Processo nº 07.041, de 02 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, da CIHAB – Construtora e Imobiliária
Habitacional Ltda., uma área de terras com 671,60 m² (seiscentos e setenta e um
metros e sessenta centímetros quadrados), com benfeitorias, e da Administradora
Niebuhr Ltda., uma área de terras com 475,96 m²
(quatrocentos e setenta e cinco metros e noventa e seis centímetros quadrados),
com benfeitorias, ambas localizadas a rua 7 de Setembro, na cidade de Brusque, e
destinadas à instalação de órgãos da Administração Pública Estadual.
Parágrafo Único – Os terrenos a que se refere
este artigo possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao
norte, com terras de Aristides Mafra, 29,30 m; ao sul, com terras da
Administradora Niebuhr Ltda., 29,30 m; ao leste, com
terras da CIHAB – Construtora e Imobiliária Habitacional Ltda., 23,00 m; ao
oeste, com a rua 7 de Setembro, 23,00 m. O segundo – ao norte, com terras da
CIHAB – Construtora e Imobiliária Habitacional Ltda., 29,20 m; ao sul, com a rua
Tijucas, 29,20 m; ao leste, com terras da Administradora Niebuhr
Ltda., 16,30 m; ao oeste, com a rua 7 de Setembro, 16,30 m.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta dos Orçamentos das Secretarias da Fazenda e da
Educação.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato
especial, for por ele constituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de junho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado