DECRETO Nº 1.712, DE
28 DE AGOSTO DE 2018
Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado
pela Lei nº 16.859, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859,
de 18 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
28 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do
Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de
Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2018AP000052
REDUÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
16091 0706
011918 Gestão do videomonitoramento urbano e das 44.140.000 2.000.000 42.140.000
Centrais Regionais de
Emergência
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
16091 0706 013125 Gestão das
perícias criminais ‑ IGP
13.210.000 2.000.000 15.210.000