DECRETO
Nº 1.799, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a homologação dos pareceres
do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do Processo nº SED 23618/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I – desativar voluntária, definitiva
e totalmente o Colégio Continente (Centro de Educação Pingo de Mel), rede particular de ensino, mantido pelo
Colégio Continente Ltda., Município de Florianópolis, com base no
Parecer CEDB/CEE/SC nº 094, aprovado em 24/09/2018;
II – aprovar a mudança de
denominação da Associação Educacional
Luterana Bom Jesus/IELUSC para Colégio Bonja, rede particular de ensino,
mantido pela Associação Educacional Luterana BOM JESUS IELUSC, Município de Joinville, com base no Parecer
CEDB/CEE/SC nº 095, aprovado em 24/09/2018;
III – aprovar a mudança de
mantenedora da Escola de Saúde São José, rede particular de ensino, mantida
pela Associação Educacional Santo Agostinho, antes denominada Sociedade
Literária e Caritativa Santo Agostinho, Município de Criciúma, com base no
Parecer CEDP/CEE/SC nº 096, aprovado em 24/09/2018;
IV – autorizar a criação do Curso de
Bacharelado em Educação Física, na modalidade a distância, a
ser ofertado na sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque
(FEBE), com sede no Município de Brusque, com 200 (duzentas) vagas anuais,
sendo que passará pelo processo de avaliação in loco para o seu reconhecimento, conforme art. 61 da Resolução
CEE/SC nº 013/2018, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 097, aprovado em
25/09/2018;
V – autorizar a criação do Curso de
Bacharelado em Engenharia Civil, na modalidade a distância, a
ser ofertado na sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque
(FEBE), com sede no Município de Brusque, com 100 (cem) vagas anuais, sendo que
passará pelo processo de avaliação in
loco para o seu reconhecimento, conforme art. 61 da Resolução CEE/SC nº
013/2018, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 098, aprovado em 25/09/2018;
VI – autorizar a criação do Curso de
Bacharelado em Engenharia de Produção, na modalidade a distância, a
ser ofertado na sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque
(FEBE), com sede no Município de Brusque, com 100 (cem) vagas anuais, sendo que
passará pelo processo de avaliação in
loco para o seu reconhecimento, conforme art. 61 da Resolução CEE/SC nº
013/2018, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 099, aprovado em 25/09/2018;
VII – autorizar a criação do Curso
Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários, na modalidade a distância, a
ser ofertado na sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque
(FEBE), com sede no Município de Brusque, com 100 (cem) vagas anuais, sendo que
passará pelo processo de avaliação in
loco para o seu reconhecimento, conforme art. 61 da Resolução CEE/SC nº
013/2018, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 100, aprovado em 25/09/2018; e
VIII – aprovar pela admissibilidade
e dar provimento ao recurso impetrado pelo Instituto Catarinense de Educação
(ICEU), Município de Maravilha, nos seguintes termos:
a) desativar voluntariamente o Curso
de Educação de Jovens e Adultos na modalidade a distância, cessando os efeitos
dos Pareceres CEE/SC nº 589/2009 e nº 200/2012;
b) manter a autorização do Curso
Técnico de Enfermagem, aprovado pelo Parecer CEE/SC nº 487/2008, suspendendo os
efeitos do Parecer CEE/SC nº 041/2018;
c) manter o efeito suspensivo
concedido pela Presidência do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), até que seja exarado novo parecer; e
d)
estabelecer Termo de Saneamento, a ser cumprido no prazo de 6 (seis) meses, com base no Parecer CEE/SC nº 103,
aprovado em 25/09/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de
2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO
LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
SIMONE SCHRAMM
Secretária de Estado da Educação