DECRETO Nº 1.830, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Introduz a Alteração 3.997 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 18820/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 3.997 – O art. 5º do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

§ 2º Ao empreendedor individual optante pelo SIMEI, inscrito no CCICMS/SC, fica facultado o uso de ECF para emissão de cupom fiscal, bem como a autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

 

...................................................................................................

 

§ 5º O empreendedor individual optante pelo SIMEI, não inscrito no CCICMS/SC, emitirá Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) prevista no art. 9º-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01, fazendo constar no campo Informações Complementares a expressão “Documento Fiscal Emitido por Optante pelo SIMEI”:

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o § 6º do art. 5º do Anexo 4 do RICMS/SC-01.

 

Florianópolis, 6 de dezembro de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda