DECRETO Nº 1.420, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a aplicação temporária de valores de
diárias para os grupos de cargos, empregos e funções que menciona,
exclusivamente durante o período transitório da Operação Veraneio, Temporada 2017/2018, e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 12882/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que durante a Operação Veraneio, Temporada
2017/2018, exclusivamente no período de 22 de dezembro de 2017 a 5 de março de
2018, os ocupantes dos cargos abaixo relacionados perceberão as diárias de
deslocamento no Estado conforme estabelecido no 3º Grupo do Anexo I do Decreto nº
1.127, de 5 de março de 2008:
I – Cabos, Soldados, Sargentos, Subtenentes, Alunos Oficiais e
Aspirantes a Oficial da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) e do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC);
II – Agentes, Escrivães e Psicólogos da Polícia Civil do Estado de Santa
Catarina (PCSC);
III – Técnicos, Auxiliares Técnicos Periciais e Peritos Oficiais do
Instituto Geral de Perícias (IGP);
IV – Oficiais da PMSC e do CBMSC dos postos de 2º Tenente, 1º Tenente,
Capitão, Major e Tenente-Coronel; e
V – Delegados da PCSC de todas as entrâncias.
Art. 2º Durante o período especificado no art. 1º deste Decreto, os
cargos de Oficiais da PMSC e do CBMSC do posto de Coronel passarão a perceber
diárias de deslocamento no Estado conforme valor estabelecido no 4º Grupo do
Anexo Ido Decreto nº 1.127, de 2008.
Art. 3º O disposto neste Decreto terá aplicação específica para os
integrantes dos cargos mencionados nos arts. 1º e 2º movimentados única e
exclusivamente para as escalas operacionais de reforço nas sedes da Operação
Veraneio, conforme planos operacionais elaborados pelos órgãos da Segurança
Pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20
de dezembro de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de
Estado da Segurança Pública