DECRETO Nº 17.863, de 3
de setembro de 1982
Autoriza a doação de área de terras no município
de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 18.503, de 23 de agosto de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Associação Catarinense de Ornitologia – ACO, de
Florianópolis, uma área de terras com 880,00m² (oitocentos e oitenta metros
quadrados), situada a Avenida Ivo Silveira – Morro da Caixa d’Água, no sub
distrito do Estreito, nesta Capital, destinada à construção da sede da ACO.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo está matriculado sob nº 12.324-R1, no livro 2, no 1º Ofício do Registro
de Imóveis.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º
reverterá ao patrimônio do Estado, em caso da dissolução, suspensão das
atividades por mais de cinco (5) anos, mudança das atividades da donatária ou
descumprimento do encargo estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº 10.896, de
22 de maio de 1980.
Florianópolis, 3 de setembro de 1982
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado