DECRETO Nº 1.816, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 24406/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:

 

I – credenciar o Centro de Educação Top Aprendizagem e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais), rede particular de ensino, mantido pelo Centro de Educação Top Aprendizagem Ltda. - EPP, Município de Jaraguá do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 104, aprovado em 10/10/2018;

 

II – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Enfermagem ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), campus IV - UDESC Oeste Catarinense, ofertado no Município de Chapecó, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 105 e na Resolução CEE/SC nº 043, aprovados em 10/10/2018;

 

III – renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética, ofertado no campus de Fraiburgo pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 106 e na Resolução CEE/SC nº 044, aprovados em 10/10/2018;

 

IV – renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética, ofertado no campus de Caçador pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 107 e na Resolução CEE/SC nº 045, aprovados em 10/10/2018;

 

V – aprovar a Resolução CEE/SC nº 046/2018, nos termos em que foi elaborada, com o acréscimo do art. 68-A, bem como com a revogação do parágrafo único do art. 13 da Resolução CEE/SC nº 075/2005, com base no Parecer CEE/SC nº 108 e na Resolução CEE/SC nº 046, aprovados em 10/10/2018;

 

VI – prorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 085 e da Resolução CEE/SC nº 038, ambos de 7 de junho de 2016, que regulamentam a renovação de reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários, na modalidade a distância, ofertado nos campi dos Municípios de Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Mafra, Porto União e Rio Negrinho e nos Polos dos Municípios de Balneário Camboriú, Blumenau, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Florianópolis, Iporã do Oeste, Lages, São Francisco do Sul, São João Batista e Tijucas, pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até julho de 2019, com base no Parecer CEE/SC nº 109 e na Resolução CEE/SC nº 047, aprovados em 10/10/2018;

 

VIl – credenciar o Colégio Avantis de Brusque e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, Município de Brusque, rede particular de ensino, mantido pela Sociedade Avantis de Ensino e Escola de Aviação Civil Ltda., Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 110, aprovado em 10/10/2018;

 

VIIl – credenciar o Educare Centro de Educação Infantil e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais), rede particular de ensino, mantido pela Danca Centro de Educação Infantil Ltda. - ME, Município de Santa Cecília, com base no Parecer CEE/SC nº 111, aprovado em 10/10/2018;

 

lX – credenciar o Centro Educacional Menino Jesus (CEMJ - Santa Mônica) e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais), rede particular de ensino, mantido pela Associação das Irmãs Franciscanas de São José, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 112, aprovado em 10/10/2018;

 

X – reconhecer o Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica, ofertado no campus sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 113 e na Resolução CEE/SC nº 048, aprovados em 10/10/2018;

 

XI – autorizar o Polo para a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Níveis Ensino Fundamental e Ensino Médio, na modalidade a distância, ofertado pelo Colégio Cepu, mantido pelo CEPU - Centro de Estudos Pré-Universitário S/S Ltda., Município de Florianópolis, rede particular de ensino, situado na Rua Expedicionário Rafael Bussarelo, nº 345, 2º andar, bairro Padre Eduardo, Município de Taió, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 017/2017, com base no Parecer CEE/SC nº 115, aprovado em 10/10/2018; e

 

XII – renovar o credenciamento e a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo em Gestão e Negócios, na modalidade a distância, ofertado pelo Instituto Brasileiro de Educação Profissional IBREP, mantido pelo IBREP - Instituto Brasileiro de Educação Profissional Ltda., situado na Rua Idalina Pereira dos Santos, nº 67, 2º andar, Ed. Blue Diamond, bairro Agronômica, Município de Florianópolis, com o total de 4.000 (quatro mil) vagas anuais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 116, aprovado em 10/10/2018.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de novembro de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

SIMONE SCHRAMM

Secretária de Estado da Educação