DECRETO
Nº 1.816, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a homologação de pareceres
e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 24406/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I – credenciar o
Centro de Educação Top Aprendizagem e autorizar o funcionamento do Curso de
Ensino Fundamental (Anos Iniciais), rede particular de ensino, mantido pelo
Centro de Educação Top Aprendizagem Ltda. - EPP, Município de Jaraguá do Sul, com
base no Parecer CEE/SC nº 104, aprovado em 10/10/2018;
II – renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Enfermagem ofertado pelo Centro de
Educação Superior do Oeste (CEO), campus
IV - UDESC Oeste Catarinense, ofertado no Município de Chapecó, da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa
Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 105 e na Resolução CEE/SC nº 043, aprovados em 10/10/2018;
III – renovar o
reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética,
ofertado no campus de Fraiburgo pela
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de
Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual
pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 106 e na Resolução CEE/SC nº
044, aprovados em 10/10/2018;
IV – renovar o
reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética,
ofertado no campus de Caçador pela
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de
Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual
pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 107 e na Resolução CEE/SC nº
045, aprovados em 10/10/2018;
V – aprovar a
Resolução CEE/SC nº 046/2018, nos termos em que foi elaborada, com o acréscimo
do art. 68-A, bem como com a revogação do parágrafo único do art. 13 da
Resolução CEE/SC nº 075/2005, com base no Parecer CEE/SC nº 108 e na Resolução
CEE/SC nº 046, aprovados em 10/10/2018;
VI – prorrogar
os efeitos do Parecer CEE/SC nº 085 e da Resolução CEE/SC nº 038, ambos de 7 de
junho de 2016, que regulamentam a renovação de reconhecimento do Curso Superior
de Tecnologia em Negócios Imobiliários, na modalidade a distância, ofertado nos
campi dos Municípios de Canoinhas,
Concórdia, Curitibanos, Mafra, Porto União e Rio Negrinho e nos Polos dos Municípios
de Balneário Camboriú, Blumenau, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Florianópolis,
Iporã do Oeste, Lages, São Francisco do Sul, São João Batista e Tijucas, pela
Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do
Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até julho de 2019, com base
no Parecer CEE/SC nº 109 e na Resolução CEE/SC nº 047, aprovados em 10/10/2018;
VIl – credenciar
o Colégio Avantis de Brusque e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino
Médio, Município de Brusque, rede particular de ensino, mantido pela Sociedade
Avantis de Ensino e Escola de Aviação Civil Ltda., Município de Balneário
Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 110, aprovado em 10/10/2018;
VIIl –
credenciar o Educare Centro de Educação Infantil e autorizar o funcionamento do
Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais), rede particular de ensino, mantido
pela Danca Centro de Educação Infantil Ltda. - ME, Município de Santa Cecília,
com base no Parecer CEE/SC nº 111, aprovado em 10/10/2018;
lX – credenciar
o Centro Educacional Menino Jesus (CEMJ - Santa Mônica) e autorizar o funcionamento do Curso
de Ensino Fundamental (Anos Iniciais), rede particular de ensino, mantido pela
Associação das Irmãs Franciscanas de São José, Município de Florianópolis, com
base no Parecer CEE/SC nº 112, aprovado em 10/10/2018;
X – reconhecer o
Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica, ofertado no campus sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido
pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque,
até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence
o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 113 e na Resolução CEE/SC nº 048,
aprovados em 10/10/2018;
XI – autorizar o
Polo para a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Níveis
Ensino Fundamental e Ensino Médio, na modalidade a distância, ofertado pelo
Colégio Cepu, mantido pelo CEPU - Centro de Estudos Pré-Universitário S/S
Ltda., Município de Florianópolis, rede particular de ensino, situado na Rua
Expedicionário Rafael Bussarelo, nº 345, 2º andar, bairro Padre Eduardo,
Município de Taió, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 017/2017, com
base no Parecer CEE/SC nº 115, aprovado em 10/10/2018; e
XII – renovar o
credenciamento e a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível
Médio em Transações Imobiliárias, Eixo em Gestão e Negócios, na modalidade a
distância, ofertado pelo Instituto Brasileiro de Educação Profissional IBREP,
mantido pelo IBREP - Instituto Brasileiro de Educação Profissional Ltda.,
situado na Rua Idalina Pereira dos Santos, nº 67, 2º andar, Ed. Blue Diamond,
bairro Agronômica, Município de Florianópolis, com o total de 4.000 (quatro
mil) vagas anuais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer CEE/SC nº
116, aprovado em 10/10/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de novembro de
2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO
LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
SIMONE SCHRAMM
Secretária de Estado da Educação