DECRETO Nº 216, de 16 de março de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no município de Rio Negrinho.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos nºs 15272, de 30 de setembro de 1975 e 16358, de 14 de outubro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, uma área de terras com 8.282,38m² (oito mil, duzentos e oitenta e dois metros e trinta e oito centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 178, de 28 de março de 1968, modificada pela de nº 54, de 21 de março de 1974, onde se encontra construído o Colégio Estadual Manoel da Nóbrega.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a Rua do Seminário; ao sul, com a Escola Apostólica São José e com o Rio Negrinho; ao leste, com a Escola Apostólica São José; ao oeste, com terras de Alberto e Jonas Liebl e com uma Rua sem denominação.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de março de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado