DECRETO Nº 428, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Altera o art. 1º do Decreto nº 3.061, de 2010, que dispõe sobre a instituição do Regime Especial de pagamento de precatórios a que se refere o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme consta nos autos do processo nº SEF 18494/2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.061, de 8 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

§ 2º O montante anual devido será depositado em uma ou mais parcelas, até o dia 31 de dezembro do respectivo exercício, ou em parcelas mensais de 1/12 avos.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 6 de outubro de 2015.

 

Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.061, de 8 de março de 2010.

 

Florianópolis, 3 de novembro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

 

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO

Procurador-Geral do Estado