DECRETO Nº 428, DE 3 DE NOVEMBRO
DE 2015
Altera
o art. 1º do Decreto nº 3.061, de 2010, que dispõe sobre a instituição do
Regime Especial de pagamento de precatórios a que se refere o art. 97 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal,
introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009, e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado, e conforme consta nos autos do processo nº SEF 18494/2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.061, de 8 de março de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
.......................................................................................
...................................................................................................
§ 2º O montante anual devido será depositado em uma ou mais parcelas,
até o dia 31 de dezembro do respectivo exercício, ou em parcelas mensais de 1/12
avos.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a contar de 6 de outubro de 2015.
Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.061, de 8 de
março de 2010.
Florianópolis,
3 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de
Estado da Fazenda
JOÃO DOS PASSOS
MARTINS NETO
Procurador-Geral do Estado