DECRETO Nº 750, DE 14 DE JUNHO DE 2016
Introduz a Alteração 3.696 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que
lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que
consta nos autos do processo nº SEF 6985/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte
alteração:
ALTERAÇÃO 3.696 – O art. 94-B do Anexo 6 do
Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94-B. ................................................................................
................................................................................................
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se
inclusive na hipótese de os serviços de instalação, manutenção ou assistência
técnica serem executados por terceiros, devendo estes portar comprovação de
credenciamento ou autorização emitida pela empresa prestadora de serviços de
telecomunicações.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 14 de junho de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda