DECRETO Nº 24.848, de 15 de fevereiro de 1985

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Catanduvas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 1.404, de 18 de janeiro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Catanduvas, uma área de terras com 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 530, de 21 de dezembro de 1984, destinada à construção do prédio da Cadeia Pública.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de fevereiro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado