DECRETO Nº 24.848, de 15 de fevereiro de 1985
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Catanduvas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de
acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de
maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 1.404, de 18 de janeiro de
1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda
Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Catanduvas, uma área de terras com 450,00m² (quatrocentos e
cinquenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 530, de 21 de dezembro
de 1984, destinada à construção do prédio da Cadeia Pública.
Art. 2º - A Fazenda
Pública Estadual representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de
fevereiro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador
do Estado