DECRETO Nº 25.692, de 17 de maio de 1985

 

Autoriza a doação de áreas de terras no Município de Imbituba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 05.871, de 14 de março de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Imbituba, áreas de terras medindo respectivamente 46.400,00m² (quarenta e seis mil e quatrocentos metros quadrados) e 93.600,00m² (noventa e três mil e seiscentos metros quadrados), situadas no bairro de Vila Alvorada, destinadas à construção de casas populares às famílias carentes da região.

 

Parágrafo único – Os terrenos a que se refere este artigo estão matriculados sob nºs R-1/3.886 e R-1/3.887, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo 1º reverterão ao patrimônio do Estado, caso a donatária não cumpra o encargo estabelecido no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura de doação.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de maio de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado