DECRETO Nº 25.692, de 17
de maio de 1985
Autoriza a doação de
áreas de terras no Município de Imbituba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 05.871, de 14 de março de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Imbituba, áreas de terras medindo
respectivamente 46.400,00m² (quarenta e seis mil e quatrocentos metros
quadrados) e 93.600,00m² (noventa e três mil e seiscentos metros quadrados),
situadas no bairro de Vila Alvorada, destinadas à construção de casas populares
às famílias carentes da região.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo estão matriculados sob nºs R-1/3.886 e
R-1/3.887, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo 1º
reverterão ao patrimônio do Estado, caso a donatária não cumpra o encargo
estabelecido no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura de
doação.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria
da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de maio de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado