DECRETO Nº 25.817, de 29 de maio de 1985

 

Autoriza a alienação de bens móveis, imóveis e equipamentos no Município de Biguaçu.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo SEF nº 02.582, de 31 de janeiro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar áreas de terras medindo respectivamente 7.500,00m² (sete mil e quinhentos metros quadrados) e 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), com benfeitorias e equipamentos, situadas à rua Major Livramento, no Município de Biguaçu.

 

Parágrafo único – Os imóveis a que se refere este artigo estão matriculados sob nºs R-8/2.753, às fls. 170v, do livro 2-M, e R/9-97, às fls. 97v, do livro 2, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - Os bens móveis e equipamentos, objeto deste Decreto estão relacionados e identificados no processo SEF nº 02.582/85.

 

Art. 3º - A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.

 

Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de maio de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado