DECRETO Nº 25.817, de 29
de maio de 1985
Autoriza a alienação de
bens móveis, imóveis e equipamentos no Município de Biguaçu.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta do Processo SEF nº 02.582, de 31 de janeiro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar áreas de terras medindo respectivamente 7.500,00m² (sete
mil e quinhentos metros quadrados) e 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados),
com benfeitorias e equipamentos, situadas à rua Major Livramento, no Município
de Biguaçu.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere
este artigo estão matriculados sob nºs R-8/2.753, às
fls. 170v, do livro 2-M, e R/9-97, às fls. 97v, do livro 2, no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - Os bens móveis e equipamentos, objeto
deste Decreto estão relacionados e identificados no processo SEF nº 02.582/85.
Art. 3º - A alienação será precedida dos
requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de maio de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado