DECRETO Nº 19.413, de 23
de maio de 1983
Prorroga
o prazo constante do art. 2º do Decreto nº 13.559, de 26 de março de 1981.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o
Decreto nº 13.559, de 26 de março de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado por dois anos o prazo
constante do artigo 2º do Decreto nº 13.559, de 26 de março de 1981, mantidas
as demais disposições.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de maio de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado