DECRETO Nº 19.413, de 23 de maio de 1983

 

Prorroga o prazo constante do art. 2º do Decreto nº 13.559, de 26 de março de 1981.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto nº 13.559, de 26 de março de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica prorrogado por dois anos o prazo constante do artigo 2º do Decreto nº 13.559, de 26 de março de 1981, mantidas as demais disposições.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de maio de 1983

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado