DECRETO Nº 1.409, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou
judicial, bem imóvel no Município de São Bento do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do
Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SED 6507/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel com área de 19.450,98 m²
(dezenove mil, quatrocentos e cinquenta metros e noventa e oito decímetros
quadrados), sem benfeitorias averbadas, com área construída de 5.654,23 m²
(cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros e vinte e três decímetros
quadrados), avaliado em R$ 6.620.000,00 (seis milhões, seiscentos e vinte mil
reais), a ser desmembrado de uma área maior transcrita sob o nº 13.369 no
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Sul, de propriedade da
União Catarinense de Educação.
Parágrafo único. Caberá ao Estado promover e executar as ações
necessárias à averbação das benfeitorias existentes sobre o imóvel.
Art. 2º A desapropriação do imóvel de que trata o caput do art. 1º deste Decreto tem por finalidade promover o
desenvolvimento das atividades da EEB São Bento, no Município de São Bento do
Sul.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Educação
– Subfunção 368, Ação 11490, Item 449061 e Fonte 131.
Art. 4º Os procedimentos administrativos referentes à desapropriação
serão encaminhados após a obtenção das licenças e dos alvarás necessários.
Art. 5º O Estado será representado no ato expropriatório pelo titular da
Secretaria de Estado da Administração ou da Secretaria de Estado da Educação ou
por quem for legalmente constituído.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação