DECRETO Nº 1.433, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Ratifica o Convênio ICMS nº 190, aprovado na 167ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no
dia 15 de dezembro de 2017, em Vitória/ES.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que
lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 4º da Lei Complementar federal no 24, de 7 de
janeiro de 1975, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 21851/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 190/17, celebrado na 167ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Vitória/ES, no dia 15 de dezembro de 2017, e publicado na Seção 1, páginas 34-35-80, do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de dezembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da
Fazenda, designado