DECRETO Nº 1.604, DE 8 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 8353/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar o
Curso de Ensino Fundamental (Anos Finais), autorizado pelo Parecer CEE/SC nº
013/91, e o Curso de Ensino Médio, autorizado pelo Parecer CEE/SC nº 215/98,
mantendo a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Enfermagem do
Colégio Bom Jesus Ltda., rede particular de ensino, Município de Palhoça, com
base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 014, aprovado em 26/03/2018;
II – desativar
voluntária, definitiva e totalmente a Escola Técnica de São Bento do Sul,
mantida pela Fundação de Ensino, Tecnologia e Pesquisa (FETEP), rede particular
de ensino, cessando os efeitos do Parecer CEE/SC nº 164, de 24/02/1987, e do
Parecer CEE/SC nº 301, de 02/10/2001, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 015,
aprovado em 26/03/2018;
III – desativar voluntária,
definitiva e totalmente a Escola de Educação Básica Chapeuzinho Vermelho, rede
particular de ensino, mantida pela Escola de Educação Básica Chapeuzinho
Vermelho Ltda. ME, Município de Lages, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 020,
aprovado em 02/04/2018;
IV – autorizar a mudança de endereço
do Polo de Atendimento Presencial, para a oferta de Educação de Jovens e
Adultos, Níveis Ensino Fundamental e Médio, na modalidade a distância, da
Cooperativa de Educação de Professores e Especialistas (COOEPE), rede
particular de ensino, para Rua Lúcio Born, nº 12, Centro, Município de Biguaçu,
com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 023, aprovado em 03/04/2018;
V – aprovar o credenciamento da
Escola Luterana Professora Renate Riede, rede particular de ensino, mantida
pela Obra Missionária de Leigos da COM EV LUT de Canoinhas, e a autorização
para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º
Ano), Município de Canoinhas, com base no Parecer CEE/SC nº 024, aprovado em
03/04/2018;
VI – denegar o credenciamento da
Escola Novo Espaço e denegar a autorização para o funcionamento do Curso de
Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), Município de Garuva, com
base no Parecer CEE/SC nº 025, aprovado em 03/04/2018;
VII – desativar
compulsoriamente as atividades do estabelecimento de ensino Centro Educacional
Maria Moraes (CEMM), com recolhimento da documentação dos estudantes à
Secretaria de Estado da Educação (SED), comunicando-se à instituição e à SED
sobre esta decisão, com base no Parecer CEE/SC nº 026, aprovado em 03/04/2018;
VIII – aprovar
o credenciamento do Centro Educacional Muller, rede particular de ensino,
mantido pelo Centro Educacional Muller Ltda. ME, Município de Palhoça, a
autorização do funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e a
regularização da vida escolar dos alunos do 1º Ano de 2016 e de 2017,
relacionados no item “5” do Parecer CEE/SC nº 027/2018, com base no Parecer
CEE/SC nº 027, aprovado em 03/04/2018;
IX – aprovar a autorização para o
funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Prótese
Fixa, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Estabelecimento
de Ensino NAEO, rede particular de ensino, mantido pelo Núcleo Avançado de
Estudos Odontológicos Ltda. (NAEO), Município de Balneário Camboriú, com base
no Parecer CEE/SC nº 028, aprovado em 03/04/2018;
X – aprovar a
autorização para o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível
Médio em Estratégia da Saúde da Família, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde,
a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino NAEO, rede particular de ensino,
mantido pelo Núcleo Avançado de Estudos Odontológicos Ltda. (NAEO), Município
de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 029, aprovado em 03/04/2018;
XI – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Ciências da Religião, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município
de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da publicação deste
Decreto no Diário Oficial do Estado (DOE), reconhecendo também os estudos dos
alunos concluintes do referido Curso, entre o período de 29 de maio de 2016 até
a publicação deste Decreto no DOE, com base no Parecer CEE/SC nº 030 e na
Resolução CEE/SC nº 007, aprovados em 03/04/2018; e
XII – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado no campus de Rio do Sul pelo Centro Universitário para o
Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação
Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no
Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 031 e na
Resolução CEE/SC nº 008, aprovados em 03/04/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO
LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
SIMONE SCHRAMM
Secretária de Estado da Educação