DECRETO Nº 1.604, DE 8 DE MAIO DE 2018

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 8353/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – desativar o Curso de Ensino Fundamental (Anos Finais), autorizado pelo Parecer CEE/SC nº 013/91, e o Curso de Ensino Médio, autorizado pelo Parecer CEE/SC nº 215/98, mantendo a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Enfermagem do Colégio Bom Jesus Ltda., rede particular de ensino, Município de Palhoça, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 014, aprovado em 26/03/2018;

 

II – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Técnica de São Bento do Sul, mantida pela Fundação de Ensino, Tecnologia e Pesquisa (FETEP), rede particular de ensino, cessando os efeitos do Parecer CEE/SC nº 164, de 24/02/1987, e do Parecer CEE/SC nº 301, de 02/10/2001, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 015, aprovado em 26/03/2018;

 

III – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Educação Básica Chapeuzinho Vermelho, rede particular de ensino, mantida pela Escola de Educação Básica Chapeuzinho Vermelho Ltda. ME, Município de Lages, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 020, aprovado em 02/04/2018;

 

IV – autorizar a mudança de endereço do Polo de Atendimento Presencial, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos, Níveis Ensino Fundamental e Médio, na modalidade a distância, da Cooperativa de Educação de Professores e Especialistas (COOEPE), rede particular de ensino, para Rua Lúcio Born, nº 12, Centro, Município de Biguaçu, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 023, aprovado em 03/04/2018;

 

V – aprovar o credenciamento da Escola Luterana Professora Renate Riede, rede particular de ensino, mantida pela Obra Missionária de Leigos da COM EV LUT de Canoinhas, e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), Município de Canoinhas, com base no Parecer CEE/SC nº 024, aprovado em 03/04/2018;

 

VI – denegar o credenciamento da Escola Novo Espaço e denegar a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), Município de Garuva, com base no Parecer CEE/SC nº 025, aprovado em 03/04/2018;

 

VII – desativar compulsoriamente as atividades do estabelecimento de ensino Centro Educacional Maria Moraes (CEMM), com recolhimento da documentação dos estudantes à Secretaria de Estado da Educação (SED), comunicando-se à instituição e à SED sobre esta decisão, com base no Parecer CEE/SC nº 026, aprovado em 03/04/2018;

 

VIII – aprovar o credenciamento do Centro Educacional Muller, rede particular de ensino, mantido pelo Centro Educacional Muller Ltda. ME, Município de Palhoça, a autorização do funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e a regularização da vida escolar dos alunos do 1º Ano de 2016 e de 2017, relacionados no item “5” do Parecer CEE/SC nº 027/2018, com base no Parecer CEE/SC nº 027, aprovado em 03/04/2018;

 

IX – aprovar a autorização para o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Prótese Fixa, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino NAEO, rede particular de ensino, mantido pelo Núcleo Avançado de Estudos Odontológicos Ltda. (NAEO), Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 028, aprovado em 03/04/2018;

 

X – aprovar a autorização para o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Estratégia da Saúde da Família, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino NAEO, rede particular de ensino, mantido pelo Núcleo Avançado de Estudos Odontológicos Ltda. (NAEO), Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 029, aprovado em 03/04/2018;

 

XI – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências da Religião, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado (DOE), reconhecendo também os estudos dos alunos concluintes do referido Curso, entre o período de 29 de maio de 2016 até a publicação deste Decreto no DOE, com base no Parecer CEE/SC nº 030 e na Resolução CEE/SC nº 007, aprovados em 03/04/2018; e

 

XII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado no campus de Rio do Sul pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 031 e na Resolução CEE/SC nº 008, aprovados em 03/04/2018.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de maio de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

SIMONE SCHRAMM

Secretária de Estado da Educação