DECRETO Nº 630, DE 2 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a
homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº
170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 10339/2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologados os pareceres e as resoluções do Conselho Estadual de Educação
(CEE), para:
I – autorizar o
funcionamento do Curso de Ensino Médio, no Colégio Imagem, rede privada de
ensino, mantido pela Instituição de Ensino Imagem Ltda. ME, Município de
Criciúma, com base no Parecer nº 174, aprovado em 08/12/2015;
II – autorizar o
funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), no Centro
Educacional Espaço do Saber, rede privada de ensino, mantido pelo Centro
Educacional Espaço do Saber Ltda. ME, Município de Santo Amaro da Imperatriz, com
base no Parecer nº 175, aprovado em 08/12/2015;
III – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Teatro, Eixo Tecnológico de
Produção Cultural e Design, a ser oferecido no Estabelecimento de Ensino Belas
Artes, rede privada de ensino, mantido pelo Conservatório de Belas Artes de
Joinville Ltda. EPP, localizado na Rua Aubé, nº 427, Bairro Saguaçu, Município
de Joinville, com base no Parecer nº 176, aprovado em 08/12/2015;
IV – reconhecer o
Curso de Bacharelado em Engenharia Sanitária, ofertado pelo Centro de Educação
Superior do Alto Vale do Itajaí (CEAVI), campus
V da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Vale do Itajaí,
Município de Ibirama, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede
no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do próximo Ciclo
Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com
base no Parecer nº 177, aprovado em 08/12/2015;
V – renovar o
reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto
sensu, Mestrado em Artes Visuais, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I da UDESC, Grande Florianópolis, da UDESC, mantido pelo Estado de
Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a próxima avaliação
quadrienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES), com base no Parecer nº 178, aprovado em 08/12/2015;
VI – desativar
compulsória, imediata e definitivamente o Curso de Educação de Jovens e Adultos
(EJA), modalidade a distância, do Centro Brasileiro de Educação Técnica e
Profissional (CEBREP), rede privada de ensino, mantido pela Associação Educacional
Vale do Iguaçu, Município de Porto União, cessando os efeitos dos Pareceres
CEE/SC nº 470/2004 e nº 152/2007, adotando as providências constantes dos itens
1 e 2 do Parecer nº 179, aprovado em 08/12/2015;
VII – credenciar o
EDU-ERS EIRELI ME e autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental Anos
Iniciais (1º ao 5º) na Maple Bear Canadian School, rede privada de ensino,
Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 181, aprovado em 08/12/2015;
VIII – credenciar o
Centro Educacional Pequeno Pensador, rede privada de ensino, mantido pelo
Centro Educacional Infantil Jardim Aquarius Ltda. ME, e autorizar o
funcionamento do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º), Município de
Palhoça, com base no Parecer nº 182, aprovado em 08/12/2015;
IX – credenciar o
Centro Educacional Infantil Primeiros Passos, rede privada de ensino, mantido
pelo Centro Educacional Infantil Pacheco Ltda. ME, e autorizar o funcionamento
do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º), Município de Navegantes, com
base no Parecer nº 183, aprovado em 08/12/2015;
X – credenciar o
Centro Educacional Passos Firmes, rede privada de ensino, mantido pelo Centro
Educacional R.L. Ltda. ME, e autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental
Anos Iniciais (1º ao 5º), Município de Videira, com base no Parecer nº 184,
aprovado em 08/12/2015;
XI – autorizar o
funcionamento do Curso de Ensino Médio, do Colégio Unicampo, rede privada de
ensino, mantido pela União Educacional Campos Belos Ltda., Município de
Descanso, com base no Parecer 185, aprovado em 08/12/2015;
XII – renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado no campus de Mafra, da Universidade do
Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com
sede no Município de Mafra, até a publicação do resultado do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 186 e na Resolução nº 86,
aprovados em 08/12/2015;
XIII – renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado no campus de Concórdia, da UnC, mantida
pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do resultado do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 187 e na Resolução
nº 87, aprovados em 08/12/2015;
XIV – reconhecer o Curso
de Pós-Graduação stricto sensu em
Ensino de História, nível Mestrado Profissional (PROFHISTÓRIA), ofertado pelo
Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I, UDESC, Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo
Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a próxima
avaliação quadrienal da CAPES, com base no Parecer nº 188 e na Resolução nº 88,
aprovados em 08/12/2015;
XV – renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado pela
Faculdade de Palhoça (FMP), mantida pelo Município de Palhoça, com sede no
Município de Palhoça, até a publicação do resultado do Ciclo Avaliativo do SINAES,
com base no Parecer nº 189 e na Resolução nº 89, aprovados em 08/12/2015;
XVI – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Marketing, Eixo Tecnológico em
Gestão e Negócios, a ser oferecido pelo Colégio Imagem, rede privada de ensino,
mantido pela Instituição de Ensino Imagem Ltda. ME, localizado na Rua João
Pessoa, nº 726, Centro, Município de Criciúma, com base no Parecer nº 190,
aprovado em 08/12/2015;
XVII – autorizar o
funcionamento do Curso Experimental Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento
de Sistemas, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, pelo período de 3
(três) anos, a ser oferecido pelo Colégio Imagem, rede privada de ensino,
mantido pela Instituição de Ensino Imagem Ltda. ME, localizado na Rua João
Pessoa, nº 726, Centro, Município de Criciúma, com base no Parecer nº 191,
aprovado em 08/12/2015;
XVIII – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Contabilidade, Eixo
Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser oferecido pelo Liceu Catarinense, rede
privada de ensino, mantido pelo Liceu Catarinense de Ensino Ltda. EPP, localizado
na Rua 3020, nº 167, Centro, Município de Balneário Camboriú, com base no
Parecer nº 192, aprovado em 08/12/2015;
XIX – credenciar o
Qualis Centro de Formação Profissional, rede privada de ensino, mantido por
Qualis Centro de Formação Profissional Ltda. ME, e autorizar 2 (duas) turmas
para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, para o ano de 2016, e 2 (duas) turmas para o
ano de 2017, com no máximo 35 (trinta e cinco) alunos por turma, a ser oferecido
na Avenida Leoberto Leal, nº 1.006, sala 06, Barreiros, Município de São José,
com base no Parecer nº 193, aprovado em 08/12/2015;
XX – credenciar o
Centro Educacional Vivência, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de
Educação Profissional Vivência EIRELI, e autorizar o funcionamento do Curso
Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde,
localizado na Rua Jacob Weingartner, nº 4.444, Centro, Município de Palhoça,
com base no Parecer nº 194, aprovado em 08/12/2015;
XXI – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo
Tecnológico de Segurança, a ser oferecido pelo Centro Educacional Otacílio
Costa (CEOC), rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Ensino Educacional
de Otacílio Costa Ltda. ME, localizado na Avenida do Trabalhador, nº 253,
Bairro Fátima, Município de Otacílio Costa, distribuídas em 2 (duas) turmas de
25 (vinte e cinco) alunos, com base no Parecer nº 195, aprovado em 08/12/2015;
e
XXII – renovar o
credenciamento da ASSESSORITEC e autorizar o Curso Técnico em Administração,
Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na modalidade a distância, nos pólos dos Municípios
de Joinville e Itajaí, com 420 (quatrocentos e vinte) vagas anuais, estendendo-o
até 13 de março de 2017, com base no Parecer nº 200, aprovado em 08/12/2015.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2
de março de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação