DECRETO Nº 646, DE 17 DE MARÇO DE 2016
Homologa situação de emergência
nos Municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012,
do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de
2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência declaradas
nos seguintes Municípios:
I – Luzerna:
Decreto municipal nº 2.181, de 16 de fevereiro de 2016; e
II – Orleans:
Decreto municipal nº 3.923, de 18 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil (SDC), a aplicação das medidas previstas
na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de
novembro de 2013.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das
homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas das edições
dos respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 17
de março de 2016.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
MILTON HOBUS
Secretário de
Estado da Defesa Civil