DECRETO Nº 19.043, de 22
de fevereiro de 1983.
Autoriza a aquisição de imóvel no município de
Caçador.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado e de acordo com o
disposto nos artigos 149, § 1º, inciso VII da Lei nº 5.089, de 30 de abril de
1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e 1º, 10 e 15
da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do processo
IPESC nº 27.220/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina – IPESC, autorizado a adquirir, por – compra, a Firma
MAFFESSONI, SELEME & CIA.LTDA, a sala designada sob nº 105 e a fração ideal
do terreno, localizada no 1º pavimento do Edifício Caçador Executive
Center, à Av. Barão do Rio Branco, nº 1100, no município de Caçador, neste
Estado, destinada a instalação da Agência Regional.
Parágrafo único – A sala a que se refere este
artigo, possue a área total de 111.3813m² sendo
93,9731m² de área útil e 17,4082m² de área de uso comum, mais a fração ideal do
terreno correspondente a 22,5032m², equivalente a 4,1186%.
Art. 2º - O IPESC será representado no ato pelo
seu Presidente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de fevereiro de 1983.
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado