DECRETO Nº 19.043, de 22 de fevereiro de 1983.

 

Autoriza a aquisição de imóvel no município de Caçador.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado e de acordo com o disposto nos artigos 149, § 1º, inciso VII da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e 1º, 10 e 15 da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do processo IPESC nº 27.220/82,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, autorizado a adquirir, por – compra, a Firma MAFFESSONI, SELEME & CIA.LTDA, a sala designada sob nº 105 e a fração ideal do terreno, localizada no 1º pavimento do Edifício Caçador Executive Center, à Av. Barão do Rio Branco, nº 1100, no município de Caçador, neste Estado, destinada a instalação da Agência Regional.

 

Parágrafo único – A sala a que se refere este artigo, possue a área total de 111.3813m² sendo 93,9731m² de área útil e 17,4082m² de área de uso comum, mais a fração ideal do terreno correspondente a 22,5032m², equivalente a 4,1186%.

 

Art. 2º - O IPESC será representado no ato pelo seu Presidente.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de fevereiro de 1983.

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado