DECRETO Nº 19.326, de 5 de maio de 1983

 

Autoriza a aquisição de área de terras no município de Campo Erê.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e á vista do que consta do Processo nº 23,222, de 30 de novembro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Clara E. P. de Brittos, uma área de terras medindo 4.095,00 m² (quatro mil e noventa e cinco metros quadrados), situada no município de Campo Erê, onde se encontra construída a E.I Santa Terezinha II.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta ao norte, leste e oeste, com terras da doadora e ao sul, com terras da Comunidade Católica, medindo respectivamente, 39,00m, 66,00m, 72,00m e 78,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de maio de 1983

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado