DECRETO Nº 19.326, de 5
de maio de 1983
Autoriza a aquisição de área de terras no
município de Campo Erê.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e á vista do que consta do Processo nº 23,222, de 30 de novembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Clara E. P. de Brittos,
uma área de terras medindo 4.095,00 m² (quatro mil e noventa e cinco metros
quadrados), situada no município de Campo Erê, onde
se encontra construída a E.I Santa Terezinha II.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta ao norte, leste e oeste, com terras da doadora e ao sul, com
terras da Comunidade Católica, medindo respectivamente, 39,00m, 66,00m, 72,00m
e 78,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de maio de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado