DECRETO Nº 21.030, de 22
de dezembro de 1983
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bem imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de
1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para
fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, o imóvel atingido
por deslizamento, com faixa de 60,00 m a partir do Rio Adaga, e fundos com
110,00 m, de propriedade de Willi Frederico Mohr, situado à margem esquerda do Rio Adaga, Município de
Alfredo Wagner, e destinado à reabertura da Rodovia SC-282.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta, na frente, com a Rodovia SC-282, e, pelos demais lados com o expropriando
Willi Frederico Mohr.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à
Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar a
desapropriação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo Único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato expropriatório, pelo seu
Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do bem atingido por
este Decreto.
Art. 4º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado