DECRETO Nº 20.512, de 4 de novembro de 1983

 

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado e de acordo com o disposto nos artigos 149, § 1º, inciso VII da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e 1º, 10 e 15 da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Edital de Concorrência nº 001/83,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, autorizado a adquirir por compra, à Empresa JAT – Engenharia e Construções, a área de terra com 8.160,00 m², localizada à rua Felipe Neves, no Bairro de Fátima, Sub-Distrito do Estreito, município de Florianópolis.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo, destina-se à construção de 160 unidades habitacionais, objeto do Edital de Concorrência nº 001/83, a serem executadas sob a forma de empreitada global, conforme proposta apresentada pela vendedora do terreno e financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação, através do Programa Institutos.

 

Art. 2º - O IPESC será representado no ato pelo seu Presidente.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de novembro de 1983

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado