DECRETO Nº 20.512, de 4
de novembro de 1983
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de
Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado e de acordo com o
disposto nos artigos 149, § 1º, inciso VII da Lei nº 5.089, de 30 de abril de
1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e 1º, 10 e 15
da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Edital de
Concorrência nº 001/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina – IPESC, autorizado a adquirir por compra, à Empresa
JAT – Engenharia e Construções, a área de terra com 8.160,00 m², localizada à
rua Felipe Neves, no Bairro de Fátima, Sub-Distrito do Estreito, município de
Florianópolis.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo, destina-se à construção de 160 unidades habitacionais, objeto do Edital
de Concorrência nº 001/83, a serem executadas sob a forma de empreitada global,
conforme proposta apresentada pela vendedora do terreno e financiadas pelo
Sistema Financeiro da Habitação, através do Programa Institutos.
Art. 2º - O IPESC será representado no ato pelo
seu Presidente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 4 de novembro de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado