DECRETO Nº 15.847, de 15
de dezembro de 1981.
Autoriza permuta de áreas de terras no Município
de Urussanga.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 18.446, de 30 de julho de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir de Mario Fabro e sua mulher,
por permuta, uma área de terras com 454,68m² (quatrocentos e cinquenta e quatro
metros e sessenta e oito centímetros quadrados), desmembrada de porção maior,
em condomínio com Valentim Mazzuco e sua mulher,
oferecendo em contrapartida, um terreno com 360,00m² (trezentos e sessenta
metros quadrados), desmembrado de porção maior, ambos situados em Palmeiras do
Meio, no município de Urussanga.
Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo
anterior estão matriculados sob números 2.651, no livro nº 02 e 28.013, às fls.
253v, do livro nº 3T, no Cartório do Registro de Imóveis, e possuem as
seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com terras do
Governo do Estado, 18,00m; ao sul, com o entroncamento da rua da Igreja e a
estrada municipal, 5,00m; ao leste, com a rua da Igreja, 31,00m; ao oeste, com
a estrada municipal, 40,50m. O segundo – ao norte, com terras de Mario Fabro e sua mulher, 18,00m; ao sul, com terras do Governo
do Estado, 18,10m; ao leste, com a rua da Igreja, 20,00m; ao oeste, com a
estrada municipal, 20,00m.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato
especial, for por ele constituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1981.
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado