DECRETO Nº 15.499, de 11
de novembro de 1981
Autoriza permuta de imóveis
no Município de Nova Trento.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta do Processo nº 18.717, de 04 de agosto de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir da Sociedade Literária Padre Antônio Vieira, por permuta,
um terreno com 500,00m² (quinhentos metros quadrados), desmembrado de porção
maior, transcrito sob nº 1.031, no Cartório do Registro de Imóveis, oferecendo
em contraprestação um prédio de alvenaria com 108,00m² (cento e oito metros
quadrados), ambos localizados no município de Nova Trento.
Art. 2º - Os imóveis objeto da permuta, obrigatoriamente
serão avaliados, de conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.704,
de 28 de maio de 1980.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 11 de novembro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado