DECRETO Nº 15.499, de 11 de novembro de 1981

 

Autoriza permuta de imóveis no Município de Nova Trento.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 18.717, de 04 de agosto de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da Sociedade Literária Padre Antônio Vieira, por permuta, um terreno com 500,00m² (quinhentos metros quadrados), desmembrado de porção maior, transcrito sob nº 1.031, no Cartório do Registro de Imóveis, oferecendo em contraprestação um prédio de alvenaria com 108,00m² (cento e oito metros quadrados), ambos localizados no município de Nova Trento.

 

Art. 2º - Os imóveis objeto da permuta, obrigatoriamente serão avaliados, de conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de novembro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado