DECRETO Nº 12.427, de 21 de outubro de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Sombrio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 04.871, de 03 de abril de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Juvenal José Inácio e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.365,00m² (hum mil trezentos e sessenta e cinco metros quadrados), situada no Município de Sombrio, onde se encontra construída a E.I. Barro Preto.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e sul, com terras de Nerino Manoel Santos; ao leste e oeste, com terras de Alsemiro J. dos Santos.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de outubro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado