DECRETO Nº 7170, de 05
de março de 1979.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Abelardo Luz.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 09.758, de 06 de julho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de João e Delsí Pasini, uma área de terras medindo aproximadamente 2.500m²
(Dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Abelardo Luz,
onde se encontra construída a E. I. Pinheiro Marcado.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de março de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado