DECRETO Nº 7123, de 19
de fevereiro de 1979.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Concórdia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 17.104, de 12 de setembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Concórdia, uma
área de terras com cerca de 2.500m² (Dois mil e quinhentos metros quadrados),
objeto da Lei Municipal nº 589/62, onde se acha construída a E. I. de Barra
Fria.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, sul e oeste, com terras de
Mario Girardi; ao leste, com terras de A. Grigofo.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada no ato pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de fevereiro de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado