DECRETO Nº 7123, de 19 de fevereiro de 1979.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Concórdia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 17.104, de 12 de setembro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Concórdia, uma área de terras com cerca de 2.500m² (Dois mil e quinhentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 589/62, onde se acha construída a E. I. de Barra Fria.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, sul e oeste, com terras de Mario Girardi; ao leste, com terras de A. Grigofo.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada no ato pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de fevereiro de 1979.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado