DECRETO Nº 7016, de 17
de janeiro de 1979.
Declara de utilidade pública
e autoriza a aquisição de imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo
com o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, e à vista do que consta do Processo nº 00375/79,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública e
fica a Secretaria da Educação e Cultura, autorizada a adquirir por compra ou
desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com cerca de 182,50 m²
(cento e oitenta e dois metros quadrados e cinqüenta
centímetros quadrados), de propriedade de Manoel Pereira da Costa, situada no
Km 189 da BR-101, destinada a construção do acesso ao Conjunto Arquitetônico de
São Miguel, no município de Biguaçu.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de trinta
e seis metros e cinqüenta centímetros (36,50 m), com
a faixa de domínio da BR-101; ao leste, na extensão de cinco metros (5,00 m),
com o Conjunto São Miguel; ao oeste, na extensão de cinco metros (5,00 m), com
terras de Aparicio Silvi;
ao sul, na extensão de trinta e seis metros e cinqüenta
centímetros (36,50 m), com terras do proprietário.
Art. 2º - A Secretaria da Educação e Cultura
será representada no ato pelo seu titular, ou por quem, com mandato especial
for por ele designado.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução
do presente Decreto correrão à conta de recursos da Pasta da Educação e
Cultura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado