DECRETO
Nº 2.453, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014
Introduz
a Alteração 3.462 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da
Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.462 – O art. 1º do Anexo
2 passa a vigorar acrescido do inciso XXVI
ao caput com a seguinte redação:
“Art.1º...........................................................................................
......................................................................................................
XXVI – o fornecimento de alimentação
oriunda de aulas práticas promovidas pelo Restaurante/Escola do Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial
(SENAC), Administração Regional de Santa Catarina, sem fins lucrativos,
embora com cobrança do serviço (Convênios ICMS 05/93 e 101/14).
.............................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Florianópolis, 6 de novembro de
2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni