DECRETO Nº 2.453, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Introduz a Alteração 3.462 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 3.462 – O art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso XXVI  ao caput com a seguinte redação:

 

“Art.1º...........................................................................................

 

......................................................................................................

 

XXVI – o fornecimento de alimentação oriunda de aulas práticas promovidas pelo Restaurante/Escola do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial  (SENAC), Administração Regional de Santa Catarina, sem fins lucrativos, embora com cobrança do serviço (Convênios ICMS 05/93 e 101/14).

 

.............................................................................................”(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

 

Florianópolis, 6 de novembro de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni