DECRETO Nº 335, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo
com o inciso III do art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE),
constantes nos autos de processo nº SED 4816/2015, para:
I – aprovar a
mudança de mantenedor e denominação do Centro Educacional Universo Positivo
para Dom Sistema Educacional, rede privada de ensino, mantido por Dom Sistema
Educacional Ltda. ME, Município de Maravilha, com base no Parecer CEDB nº 37,
aprovado em 06/07/2015;
II – renovar o reconhecimento do
Programa de Pós-Graduação stricto sensu,
Doutorado em Teatro, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – Grande Florianópolis,
Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município
de Florianópolis, até a publicação do
próximo relatório de Avaliação Trienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer nº 72 e Resolução
nº 36, aprovados em 07/07/2015;
III – renovar o reconhecimento do
Programa de Pós-Graduação stricto sensu,
Mestrado Acadêmico em Teatro, ofertado pelo CEART, campus I – Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da
UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina,
com sede no Município de Florianópolis, até
a publicação do próximo relatório de Avaliação Trienal da CAPES, com
base no Parecer nº 73 e Resolução nº 37, aprovados em 07/07/2015;
IV – renovar o
reconhecimento do Programa de
Pós-Graduação stricto sensu, Doutorado
em Educação, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação
(FAED), campus I – UDESC Grande
Florianópolis, Município de Florianópolis, da UDESC, mantida pelo Estado de
Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo relatório de Avaliação Trienal da CAPES,
com base no Parecer nº 74 e na Resolução nº 38, aprovados em 07/07/2015;
V – reconhecer
o curso de Mestrado em Zootecnia, ofertado pelo Centro de Educação Superior do
Oeste (CEO), campus IV, Município de
Chapecó, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município
de Florianópolis, até a publicação do
próximo relatório de Avaliação Trienal da CAPES, com base no Parecer nº
75 e na Resolução nº 39, aprovados em 07/07/2015;
VI – prorrogar
o prazo de renovação de reconhecimento do curso de Bacharelado em Arquitetura e
Urbanismo, ofertado pelo Centro de Educação Superior da Região Sul (CERES), campus VI – UDESC Sul Catarinense, Município
de Laguna, da UDESC, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação
do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação
Superior (SINAES), com base no Parecer nº 76 e na Resolução nº 40, aprovados em
07/07/2015; e
VII – acatar o recurso do Colégio 4ª
Dimensão, modalidade presencial, rede privada de ensino, mantido pelo RPMG
Centro Educacional Ltda., Município de Joinville, reconhecendo-lhe o mérito e
fazer cessar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 35, de 17/03/2015, com base no
Parecer nº 77, aprovado em 07/07/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação