DECRETO Nº 9.439, de 09
de novembro de 1979.
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de São Carlos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 02.221,
de 20 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Mitra Diocesana de Chapecó, uma área de
terras medindo aproximadamente 6.975,00m² (seis mil novecentos e setenta e
cinco metros quadrados), situada no Município de São Carlos, onde se encontra
construída a E.I. Linha Cunhataí.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras da doadora.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 09 de novembro de 1979.
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado