DECRETO Nº 45, DE 1º DE MARÇO DE 2019

 

Homologa situação de emergência no Município que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a situação de emergência, nível I, declarada no Município de São José, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 11.268, de 30 de janeiro de 2019, e retificado pelo Decreto municipal nº 11.314, de 12 de fevereiro de 2019.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data da edição do respectivo decreto municipal.

 

Florianópolis, 1º de março de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIOR

Secretário de Estado da Defesa Civil