DECRETO Nº 3.036, de 25 de julho de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de São Lourenço d’Oeste.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 06803, de 31 de maio de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Companhia Colonizadora e Industrial Saudades, uma área de terras com cerca de 4.260 m² (quatro mil, duzentos e sessenta metros quadrados), situada no Município de São Lourenço d’Oeste, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.B. Leoberto Leal.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de julho de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado