DECRETO Nº 2.492, DE 4
DE DEZEMBRO DE 2014
Acresce dispositivo ao Decreto nº 1.127, de 2008, que dispõe sobre a
concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias
e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da
localidade onde tem exercício e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição
do Estado, e considerando o
disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 52, de 29 de maio de 1992,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 9º do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, passa a vigorar acrescido
do § 8º com a seguinte redação:
“Art. 9º
.....................................................................................
.................................................................................................
§ 8º Os integrantes do Grupo Segurança
Pública – Polícia Militar (PMSC) e Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina
(CBMSC), Polícia Civil e Instituto Geral de Perícias (IGP) – movimentados para
atuar única e exclusivamente para as escalas operacionais de reforço nas sedes
da Operação Veraneio, Temporada 2014/2015, no período de 15 de dezembro de 2014
a 2 de março de 2015, conforme os planos
operacionais elaborados pelos órgãos, ficam inseridos no 3º Grupo do
Anexo I deste Decreto.” (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
4 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni
César Augusto Grubba