DECRETO Nº 2.492, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Acresce dispositivo ao Decreto nº 1.127, de 2008, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da localidade onde tem exercício e estabelece outras providências.

 

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 52, de 29 de maio de 1992,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, passa a vigorar acrescido do § 8º com a seguinte redação:

 

“Art. 9º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 8º Os integrantes do Grupo Segurança Pública – Polícia Militar (PMSC) e Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), Polícia Civil e Instituto Geral de Perícias (IGP) – movimentados para atuar única e exclusivamente para as escalas operacionais de reforço nas sedes da Operação Veraneio, Temporada 2014/2015, no período de 15 de dezembro de 2014 a 2 de março de 2015, conforme os planos operacionais elaborados pelos órgãos, ficam inseridos no 3º Grupo do Anexo I deste Decreto.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de dezembro de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

César Augusto Grubba