DECRETO Nº 440, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Homologa situação de emergência nos Municípios que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, e conforme disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012,
do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de
2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência
declaradas nos seguintes Municípios:
I – Abelardo Luz, por
meio do Decreto municipal nº 715, de 30 de setembro de 2015;
II – Abelardo Luz,
por meio do Decreto municipal nº 747, de 27 de outubro de 2015;
III – Angelina,
por meio do Decreto municipal nº 59, de 21 de outubro de 2015;
IV – Aurora, por
meio do Decreto municipal nº 44, de 21 de outubro de 2015;
V – Ibirama, por
meio do Decreto municipal nº 3.934, de 26 de outubro de 2015;
VI – Lontras, por
meio do Decreto municipal nº 150, de 22 de outubro de 2015;
VII – Rio dos
Cedros, por meio do Decreto municipal nº 2.724, de 22 de outubro de 2015; e
VIII – Trombudo
Central, por meio do Decreto municipal nº 95, de 23 de outubro de 2015.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos
das homologações de que trata o art. 1º a partir das datas das edições dos
respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 10
de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RODRIGO
ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI
Secretário de Estado da Defesa Civil,
designado