DECRETO Nº 9.147, de 9
de outubro de 1979
Autoriza permuta de imóveis no Município de
Joinville.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no artigo 6º itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199
da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº
5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº
17.655, de 20 de setembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, da Prefeitura Municipal de Joinville, por permuta, um
terreno com 1.088,05m² (hum mil e oitenta e oito metros e cinco decímetros
quadrados), com benfeitoria, registrado sob nº 38.338, fls. 241, do livro nº
3-A-D, da 1ª circunscrição, oferecendo em contrapartida, um terreno com
2.502,83m² (dois mil quinhentos e dois metros e oitenta e três centímetros
quadrados), transcrito sob nº 40.737, fls. 164, do livro 3-A-F, da 1ª
Circunscrição, ambos localizados no Município de Joinville.
Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo 1º
possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – frente ao sul,
para a rua XV de Novembro, 22,58m; a leste, para o lado direito de quem da rua
olha, 46,90m, com terras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; a
oeste, para o lado esquerdo de quem da rua olha, em três linhas, medindo a
primeira 40,00m, prosseguindo a segunda linha em ângulo para a esquerda com
6,00m, ambas as linhas confrontando com terras da Sociedade Ciência Cristã,
prosseguindo a terceira linha em ângulo para a direita com 7,75m, com terras de
Inge Colin; fazendo o travessão de fundos ao norte
com 26,20m, com terras da Delegacia da Receita Federal – Ministério da Fazenda.
O segundo – frente a oeste, para a rua Albano Schmidt, 85,00m; ao sul, para o
lado direito de quem da rua olha, 57,70m, com terras do Governo do Estado; a
leste, com frente para a rua São Judas Tadeu, 68,30m; ao norte, com o entroncamento
das ruas Alferes Schmidt, Albano Schmidt e São Judas Tadeu em curva medindo o
desenvolvimento, 18,09m.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Secretário da Saúde ou por quem for designado pelo
titular da Pasta.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 9 de outubro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado