DECRETO Nº 9.147, de 9 de outubro de 1979

 

Autoriza permuta de imóveis no Município de Joinville.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 6º itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 17.655, de 20 de setembro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, da Prefeitura Municipal de Joinville, por permuta, um terreno com 1.088,05m² (hum mil e oitenta e oito metros e cinco decímetros quadrados), com benfeitoria, registrado sob nº 38.338, fls. 241, do livro nº 3-A-D, da 1ª circunscrição, oferecendo em contrapartida, um terreno com 2.502,83m² (dois mil quinhentos e dois metros e oitenta e três centímetros quadrados), transcrito sob nº 40.737, fls. 164, do livro 3-A-F, da 1ª Circunscrição, ambos localizados no Município de Joinville.

 

Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo 1º possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – frente ao sul, para a rua XV de Novembro, 22,58m; a leste, para o lado direito de quem da rua olha, 46,90m, com terras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; a oeste, para o lado esquerdo de quem da rua olha, em três linhas, medindo a primeira 40,00m, prosseguindo a segunda linha em ângulo para a esquerda com 6,00m, ambas as linhas confrontando com terras da Sociedade Ciência Cristã, prosseguindo a terceira linha em ângulo para a direita com 7,75m, com terras de Inge Colin; fazendo o travessão de fundos ao norte com 26,20m, com terras da Delegacia da Receita Federal – Ministério da Fazenda. O segundo – frente a oeste, para a rua Albano Schmidt, 85,00m; ao sul, para o lado direito de quem da rua olha, 57,70m, com terras do Governo do Estado; a leste, com frente para a rua São Judas Tadeu, 68,30m; ao norte, com o entroncamento das ruas Alferes Schmidt, Albano Schmidt e São Judas Tadeu em curva medindo o desenvolvimento, 18,09m.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Saúde ou por quem for designado pelo titular da Pasta.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de outubro de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado