DECRETO Nº 5.589, de 18 de agosto de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Mondaí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do constam dos Processos nº 09.545, de 25 de julho de 1977 e 09.249, de 29 de junho de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Jacob Scholl e sua mulher, uma área de terras com cerca de 10.000m² (Dez mil metros quadrados), situada no Município de Mondaí, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. B. Professora Genoveva Dalla Costa.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com uma Rua sem denominação; ao sul, leste e oeste, com o lote nº 194.

 

Art. 2º - A Fazenda do estado será representada no ato, pelo Coordenador Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 4.125, de 20 de dezembro de 1977.

 

Florianópolis, 18 de agosto de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado