DECRETO Nº 5.589, de 18
de agosto de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Mondaí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do constam dos Processos nº 09.545, de 25 de julho de 1977 e 09.249, de 29 de
junho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Jacob Scholl e sua mulher, uma área de terras com cerca
de 10.000m² (Dez mil metros quadrados), situada no Município de Mondaí, onde se
encontra construído o prédio em que funciona a E. B. Professora Genoveva Dalla
Costa.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com uma Rua sem denominação; ao sul, leste e oeste,
com o lote nº 194.
Art. 2º - A Fazenda do estado será representada
no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 4.125, de
20 de dezembro de 1977.
Florianópolis, 18 de agosto de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado