DECRETO Nº 414, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

 

Homologa situação de emergência nos Municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência declaradas nos seguintes Municípios:

 

I – Lebon Régis, por meio do Decreto municipal nº 85, de 8 de outubro de 2015; e

 

II – Leoberto Leal, por meio do Decreto municipal nº 106, de 19 de setembro de 2015.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo das homologações de que trata o art. 1º a partir da data da edição dos respectivos decretos municipais.

 

Florianópolis, 23 de outubro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MILTON HOBUS

Secretário de Estado da Defesa Civil