DECRETO Nº 414, DE
23 DE OUTUBRO DE 2015
Homologa situação de emergência nos Municípios que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, e conforme disposto no art. 7º do Decreto
federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de
agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência
declaradas nos seguintes Municípios:
I – Lebon Régis,
por meio do Decreto municipal nº 85, de 8 de outubro de 2015; e
II – Leoberto
Leal, por meio do Decreto municipal nº 106, de 19 de setembro de 2015.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo das
homologações de que trata o art. 1º a partir da data da edição dos respectivos
decretos municipais.
Florianópolis, 23
de outubro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON HOBUS