DECRETO Nº 25.231, de 9 de abril de 1985

 

Autoriza a aquisição de imóvel e equipamentos no Município de Rio do Oeste.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 29.508, de 29 de novembro de 1984,

 

DECRETA:

           

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 17.904,55m² (dezessete mil novecentos e quatro metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), desmembrada de porção maior, com benfeitorias e equipamentos, pertencente ao Instituto Irmãs Missionárias de Nossa Senhora Consoladora, situada no Município de Rio do Oeste.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo está transcrito sob nºs 22.149, livro 3/J, fls. 291; 26.042, livro 3/M, fls. 12; 26.344, livro 3/M, fls. 66; 27.575, livro 3/M, fls. 270; 28.886, livro 3/N, fls. 167; 36.641, livro 3/R, fls. 231 e 52.101, livro 3/AA, fls. 50, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras do Instituto Irmãs Missionárias de Nossa Senhora Consoladora, 181,50m; ao sul, com terras do Colégio São Francisco Xavier, 111,60m; ao leste, com rua sem denominação e terras de Leandro Bertoli, Consolata Possamai, Orlando Sora, Arlindo Stinger e Vile Sora, 150,00m; ao oeste, com terras do Colégio São Francisco Xavier, 129,00m.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.0307221.080, item 4210.00 – Aquisição de Bens Imóveis.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de abril de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado