DECRETO Nº 25.897, de 7
de junho de 1985
Autoriza a alienação de
áreas de terras no Município de Rio do Campo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 07.902, de 28 de março de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar áreas de terras medindo respectivamente 819.195,00m²
(oitocentos e dezenove mil e cento e noventa e cinco metros quadrados),
1.185.116,53m² (hum milhão, cento e oitenta e cinco mil cento e dezesseis
metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), 228.712,47m²
(duzentos e vinte e oito mil setecentos e doze metros quadrados e quarenta e
sete decímetros quadrados), 365.331,19m² (trezentos e sessenta e cinco mil
trezentos e trinta e um metros quadrados e dezenove decímetros quadrados),
525.220,95m² (quinhentos e vinte e cinco mil duzentos e vinte metros quadrados
e noventa e cinco decímetros quadrados) e 908.923,06m² (novecentos e oito mil
novecentos e vinte e três metros quadrados e seis milímetros quadrados),
localizadas no Município de Rio do Campo.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo estão matriculados sob números R-3/625, R-6/970, 3.587, 3.588,
R-1/3.589 e R-4/3.011, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - A alienação será precedida dos
requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 7 de junho de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado