DECRETO Nº 26.532, de 26 de julho de 1985

 

Autoriza a doação de área de terras no Município de Criciúma.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 17.545, de 12 de junho de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar ao Serviço Social da Indústria – SESI –, Departamento Regional de Santa Catarina –, uma área de terras com 32.866,00 m² (trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados), situada à rua General Lauro Sodré, no Município de Criciúma, destinada à construção de um Centro de Atividades.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 4.065, às fls. 37, do livro 3-C, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado, caso a donatária não cumpra o encargo estabelecido no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura de doação.

 

Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de julho de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado