DECRETO Nº 26.532, de 26
de julho de 1985
Autoriza a doação de
área de terras no Município de Criciúma.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 17.545, de 12 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar ao Serviço Social da Indústria – SESI –, Departamento
Regional de Santa Catarina –, uma área de terras com 32.866,00 m² (trinta e
dois mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados), situada à rua General
Lauro Sodré, no Município de Criciúma, destinada à construção de um Centro de
Atividades.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 4.065, às fls. 37, do livro 3-C, no Cartório do Registro
de Imóveis da Comarca.
Art. 2º – O imóvel descrito no artigo 1º
reverterá ao patrimônio do Estado, caso a donatária não cumpra o encargo
estabelecido no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura de
doação.
Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria
da Fazenda.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de julho de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado