DECRETO Nº 26.725, de 14
de agosto de 1985
Autoriza a doação de
imóvel no Município de Campo Alegre.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 01.449, de 18 de janeiro e
13.929, de 15 de maio de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Campo Alegre, uma área de terras
com 4.098,00m² (quatro mil e noventa e oito metros quadrados), com
benfeitorias, destinada à instalação da Fundação Educacional.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R-3/08.464, no Cartório do Registro de Imóveis
da Comarca.
Art. 2º – O imóvel descrito no artigo 1º
reverterá ao patrimônio do Estado, caso a donatária não cumpra o encargo
estabelecido no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura de doação.
Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na dada de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de agosto de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado