DECRETO Nº 26.725, de 14 de agosto de 1985

 

Autoriza a doação de imóvel no Município de Campo Alegre.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 01.449, de 18 de janeiro e 13.929, de 15 de maio de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Campo Alegre, uma área de terras com 4.098,00m² (quatro mil e noventa e oito metros quadrados), com benfeitorias, destinada à instalação da Fundação Educacional.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-3/08.464, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado, caso a donatária não cumpra o encargo estabelecido no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura de doação.

 

Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de agosto de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado