DECRETO Nº 26.726, de 14 de agosto de 1985

 

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por compra, bem imóvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 04350, de 18 de abril de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por compra, do Sr. Ângelo Broch, uma área de terras com 21.337,50 m² (vinte e um mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situada no Km 20 (vinte) da Rodovia SC-477, sub-trecho Dr. Pedrinho – Moema, no Município de Benedito Novo, destinada à construção de acampamento de conservação de rodovias estaduais, bem como exploração de jazidas de macadame a ser utilizado no revestimento dessa rodovia.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, medindo 180,80 m, com terras de Ângelo Broch; ao sul, medindo 209,20 m, com o Rio Forcação; ao leste, medindo 113,55 m, com terras de Nelo Giacomozzi; e, a oeste, medindo 183,30 m, com terras de Ângelo Broch.

 

Art. 2º – Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar a compra a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, será representado, nos atos de aquisição por compra, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º – As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de agosto de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado