DECRETO Nº 8.335, de 30
de julho de 1979
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Rodeio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de
28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 15.398, de 28
de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Mitra Diocesana de Joinville, uma área de
terras medindo 500,00m² (quinhentos metros quadrados), situada no Município de
Rodeio, onde se encontra construída a E.I. Rio Belo.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da
doadora, 20,00m; ao leste, com a Estrada Municipal, 25,00m; ao sul, com terras
da doadora, 20,00m; ao oeste, com terras da doadora, 25,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de julho de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado